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Domicílio eleitoral para candidatos nas eleições 2020
O domicílio eleitoral é o município onde o candidato vai concorrer, ou o eleitor votará nas eleições.
Juridicamente, temos o Código Eleitoral, que diz ser o domicílio eleitoral o local da residência ou moradia do eleitor/candidato. Esse conceito legal, recebe uma interpretação mais ampla pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando-se mais flexível do que o simples residir em determinado local, envolvendo também o vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto.
O pretenso candidato deve ter no mínimo seis meses de domicilio eleitoral para o registro da candidatura, assim também como o mesmo prazo para o eleitor votar.
Quem induz o eleitor a fazer transferência fraudulenta comete o crime previsto no artigo 290 do Código Eleitoral e a pena é de até dois anos de reclusão, além de multa.
Portanto, caso queira ser candidato nas próximas eleições, verifique o domicilio eleitoral a tempo.